- 8.1 -O presente Acordo vincula os Membros Contratantes no seu relacionamento mútuo mas não os vincula relativamente aos países não contratantes.
- 8.2 -Se um Membro Contratante formular reservas relativamente a uma disposição do presente Acordo, os outros Membros Contratantes não serão obrigados a respeitar a referida disposição nas suas relações com o Membro Contratante que formulou as reservas.
Artigo 8.º — Âmbito do Acordo
Vigente desde: 17/10/2003