- 7.1 -Em complemento do procedimento previsto no artigo 4.º do presente Acordo e a fim de facilitar a sua aplicação para uma melhor utilização do plano, os Membros Contratantes poderão estabelecer acordos especiais, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção e do Regulamento.
Artigo 7.º — Acordos especiais
Vigente desde: 17/10/2003