Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique para o 2.º Reescalonamento da Dívida e respectiva acta adicional
As cláusulas 3.ª, ponto 1), e 8.ª passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 3.ª
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1) A primeira em 15 de Setembro de 1998 e a última em 15 de Março de 2008, tratando-se das dívidas de capital e juros contratuais, referidas nos pontos 1), 2) e 3) da cláusula 1.ª;
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Cláusula 8.ª
As Partes comprometem-se a celebrar até 31 de Janeiro de 1991 o contrato necessário à execução das cláusulas do presente Acordo.
A presente acta adicional entra em vigor na data da sua assinatura.
Feita em Lisboa, aos 13 de Dezembro de 1990, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças.
Pela República Popular de Moçambique:
Jacinto Soares Veloso, Ministro da Cooperação.