- 1 -O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação, tendo a validade de um ano.
- 2 -O presente Acordo será renovado anualmente por tácita recondução, a menos que uma das Partes Contratantes o denuncie, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo três meses antes da sua expiração.
Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de Fevereiro de 1981, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
(Assinatura ilegível.)
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 21/04/1981