Uma vez apresentado por uma das Partes um pedido de detenção provisória para efeitos de extradição, aplicar-se-ão as disposições constantes dos acordos vigentes entre ambas as Partes em matéria de extradição.
Uma vez apresentado por uma das Partes um pedido de detenção provisória para efeitos de extradição, aplicar-se-ão as disposições constantes dos acordos vigentes entre ambas as Partes em matéria de extradição.