O Convénio e o presente Protocolo passam a constituir um instrumento único, conhecido como o Convénio Internacional do Café de 1968 Prorrogado por Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, firmaram o presente Protocolo nas datas que aparecem ao lado das suas assinaturas.
Os textos do presente Protocolo em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos. Os originais ficarão depositados com o Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias autenticadas dos mesmos a todas as Partes signatárias do Protocolo ou que a ele venham a aderir.
O texto do presente Protocolo foi aprovado pelo Conselho Internacional do Café, mediante a sua Resolução n.º 273, de 26 de Setembro de 1974.
ANEXO
Distribuição de votos
(ver documento original)