Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona a que respeita o aglomerado populacional de Aljustrel, no município de Ourém
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística de Aljustrel a zona correspondente à unidade operativa de planeamento e gestão, identificada como UOPG 3 no Plano de Urbanização de Fátima, município de Ourém, que abrange aproximadamente 16 ha, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Ourém promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, desde que enquadradas em adequado instrumento de planeamento territorial.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Assinado em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)