- 1.São órgãos da Ferrominas:
- a)O conselho de gerência;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2.O Governo assegurará a supremacia do interesse público mediante o exercício dos poderes de tutela estabelecidos no presente Estatuto.
Artigo 10.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 12/04/1977