Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal.
Artigo 35.º — (Dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho)
Vigente desde: 12/04/1977
Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal.