- 1 -Nas directivas de carácter administrativo o comandante terá em conta e fará sobressair a preocupação da defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
- 2 -A fim de que todos os militares ganhem hábitos de respeito pelo esforço que a Nação faz para custear as forças armadas, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem nos quartéis, bem como as medidas de economia preconizadas.
Artigo 103.º — Respeito pelos bens da Fazenda Nacional
Vigente desde: 22/07/1980