- 1 -As normas gerais sobre administração de pessoal são difundidas pela Direcção do Serviço de Pessoal.
As medidas a tomar nas unidades submetem-se à orientação dessas normas.
- 2 -Nas unidades a administração do pessoal incumbe:
- a)Ao estado-maior, no que se refere a planeamento e estudo;
- b)À secretaria de comando e às subunidades, no que se refere ao contrôle e escrituração.
- 3 -A fim de estimular o pessoal e obter dele o melhor rendimento, o comandante procurará conciliar as exigências de serviço com as aptidões e gosto de cada um e, sempre que possível, proporcionar a satisfação das justas aspirações e necessidades pessoais.
Artigo 104.º — Normas gerais
Vigente desde: 22/07/1980