- 1 -As oficinas e as equipas de obras destinam-se à execução dos trabalhos de manutenção dos materiais, no escalão autorizado para a unidade, e à conservação do aquartelamento.
- 2 -A dotação do pessoal especialista militar ou civil é a que o quadro orgânico da unidade lhe atribuir. O comandante, quando necessário, poderá reforçar essa dotação com outro pessoal, sem prejuízo das missões principais da unidade.
- 3 -O enquadramento do pessoal que guarnece as oficinas e compõe as equipas de obras pertence à subunidade de serviços, cujo comandante dirige, coordena e fiscaliza a sua actividade.
- 4 -O comandante da subunidade de serviços é apoiado pelo oficial de manutenção de material e por outros quadros técnicos, chefe de oficinas e de equipas de obras, consoante o definido pelo comandante da unidade.
Artigo 112.º — Finalidade e enquadramento
Vigente desde: 22/07/1980