- 1 -O desenvolvimento do órgão de administração financeira de apoio ao comandante será variável, consoante os conceitos de gestão do Exército e a actividade financeira da unidade.
Compete à Direcção do Serviço de Finanças pronunciar-se sobre a sua composição.
- 2 -As suas atribuições, para além de outras que lhe sejam cometidas, são:
- a)Elaborar as propostas orçamentais que concretizem, em termos financeiros, os recursos necessários à execução das actividades programadas pela unidade que não possam ser satisfeitas directamente pela cadeia logística;
- b)Organizar o orçamento privativo da unidade, fundamentado em programas de actividades privadas;
- c)Propor, realizar e processar as despesas de acordo com os orçamentos e programas de actividades aprovados e, bem assim, com a observância das normas gerais referentes à contabilidade pública;
- d)Medir e registar os encargos assumidos e fazer a sua comparação com os créditos orçamentais e orçamentos autorizados, com vista a apurarem-se os desvios de gestão;
- e)Determinar as causas dos desvios, alertando para a necessidade de tomada de decisões correctivas, visando a eliminação de desvios futuros resultantes do mesmo tipo de causas;
- f)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal militar e civil;
- g)Efectuar os pagamentos de todas as despesas que realizar directamente por conta dos orçamentos, bem como os referentes a prestações sociais, mantendo à sua exclusiva guarda os fundos da unidade;
- h)Proceder à recepção e encaminhamento dos valores que lhe forem confiados;
- i)Registar todas as operações que realizar no âmbito da gestão financeira;
- j)Prestar mensalmente as suas contas ao escalão superior de gestão em relação aos recebimentos e aos dispêndios efectuados;
- l)Fiscalizar, por determinação do comandante, as actividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, em ordem a assegurar a sua conformidade com os procedimentos prescritos.
Artigo 111.º — Atribuições do órgão de administração financeira
Vigente desde: 22/07/1980