- 1 -A personalidade da unidade começou a formar-se a partir da primeira ocorrência com valor de facto histórico em que a unidade teve acção preponderante ou a partir de uma missão específica que lhe foi proposta aquando da sua fundação.
Esta caracterização da unidade é definida na sua divisa e no seu brasão de armas.
- 2 -O brasão de armas e a divisa da unidade são sancionados pela Direcção do Serviço Histórico-Militar e devem ser inscritos nos documentos da unidade e nos locais mais destacados do quartel, de modo que estejam sempre presentes a todos, em termos de servir de lema à sua actividade.
Artigo 120.º — Brasão de armas e divisa da unidade
Vigente desde: 22/07/1980