- 1 -O culto das tradições não se limita à admissão dos factos passados; deve ser activo e, portanto, ter a preocupação da contribuição para a história futura.
Assim, devem as unidades fazer o registo dos acontecimentos importantes em que estiverem envolvidas ou que digam respeito ao pessoal que nelas serve, pelo que para o efeito o comandante nomeará um oficial, que será, em princípio, o bibliotecário, ou um dos oficiais do seu estado-maior.
- 2 -Anualmente será feito um extracto desse registo e, com base nele, elaborado o anuário da unidade.
Este será submetido à aprovação prévia da Direcção do Serviço Histórico-Militar e publicado no dia da unidade. Um exemplar será remetido àquele serviço e os considerados necessários aumentados ao património da unidade.
Artigo 121.º — História da unidade
Vigente desde: 22/07/1980