- 1 -O cerimonial relativo à parada da guarda tem em vista sensibilizar os militares que nela tomam parte para a responsabilidade do serviço que vão desempenhar.
- 2 -Os preparativos para a cerimónia serão anunciados pelo terno de corneteiros ou clarins, que, nos lugares e às horas designados, executará os toques que a seguir se indicam para os efeitos que se referem:
- a)Equipar e armar: o pessoal que deve comparecer à parada da guarda deixa o serviço orgânico, cuida do seu atavio, equipa-se e arma-se;
- b)Formar: o pessoal forma junto das suas companhias e é conferido e passado em revista pelos respectivos adjuntos;
- c)Avançar: os adjuntos conduzem à parada da guarda o pessoal que a ela deve comparecer e mandam seguir o restante do serviço privativo das companhias aos seus destinos.
- 3 -O adjunto do comando do regimento receberá no local próprio a apresentação das várias formações e organiza a parada pela seguinte ordem:
Banda de música ou fanfarra, em linha a quatro fileiras;
Terno de corneteiros ou clarins, em linhas a duas fileiras;
Guardas e respectivos reforços, em linha a duas fileiras;
Sargentos de dia por escalões e ordem de companhias, em linha;
Ronda, em linha a duas fileiras (comandada pelo sargento ou cabo mais graduado ou antigo);
Outros serviços determinados em ordem, em linha a duas fileiras;
Piquete (comandado pelo sargento mais graduado ou antigo), em formação orgânica;
Detidos, em linha, de frente para a guarda, a cincos passos desta.
- 4 -À medida que forem entregando o seu pessoal ao adjunto do comando do regimento, os adjuntos das companhias formam, em linha, por ordem de antiguidade, dez passos à retaguarda da formatura da parada da guarda.
- 5 -À hora prescrita para a rendição da parada o oficial de dia comparecerá no local e assumirá o comando da parada, que lhe será entregue pelo adjunto do comando do regimento; este comunicará eventualmente as alterações que houver e as medidas tomadas, após o que solicitará licença para se retirar e irá formar à direita dos adjuntos das companhias, em passo cadenciado.
- 6 -Havendo oficiais designados para serviço, estes formarão cinco passos à retaguarda do ponto onde o oficial de dia recebe o comando da parada e assistem ali ao desenvolver da cerimónia.
- 7 -O oficial de dia mandará abrir fileiras e passará revista a todos os elementos que compõem a formatura da parada da guarda, ao som de marcha militar tocada pela banda ou pelo terno.
Durante a revista todo o pessoal que estiver à vista da formatura interromperá as actividades e postar-se-á em sentido.
- 8 -Finda a revista, o oficial de dia ordenará movimentos de ordem unida.
- 9 -Em seguida o oficial de dia mandará sair da formatura os adjuntos de comando do regimento e das companhias, ordenará «firme» às formações de comando de oficiais e mandará seguir aos seus destinos as restantes.
Estas desfilarão ao som de uma marcha militar, sendo a guarda de polícia acompanhada pelo terno de corneteiros. Este, no momento da continência no render da guarda, executará os primeiros acordes da marcha de continência.
- 10 -Os oficiais nomeados para comandar formações irão assumir o comando das mesmas.
- 11 -O pessoal que deve apresentação ao oficial de dia fá-lo-á em seguida, para o que, previamente, formará em coluna por um, na sua frente, e por ordem de graduação. Igualmente procederão para com outros graduados a quem devam apresentação; para o efeito, estes devem formar, por ordem de graduação, à esquerda do oficial de dia, intervalados a três passos.
- 12 -O oficial de dia dirigir-se-á de imediato ao comandante para se lhe apresentar, bem como ao 2.º comandante, e receberá depois do adjunto do comando do regimento, e receberá depois do adjunto do comando do regimento o gabinete de serviço e as indicações pertinentes.
Artigo 125.º — Parada da guarda
Vigente desde: 22/07/1980