- 1 -São cerimónias militares os actos a que se pretende dar relevo e que, por isso, são exornados com aparato e dignidade.
- 2 -As cerimónias podem ser eventuais ou normais. Destas, algumas são diárias, sem que por isso devam perder o seu carácter e significado.
As cerimónias eventuais serão objecto de prescrições específicas.
As normais descrevem-se nos artigos seguintes e são:
Parada da guarda;
Toque de recolher;
Içar e arriar da Bandeira
Juramento de Bandeira;
Juramento de fidelidade dos graduados do quadro permanente;
Comemoração do dia da unidade;
Comemoração do dia da arma ou serviço;
Comemoração do Dia do Exército.
Artigo 124.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 22/07/1980