- 1 -Os primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis, além do desempenho de outros serviços que lhes são atribuídos neste e noutros regulamentos, com relevância para a instrução de praças, são ainda auxiliares directos e imediatos do adjunto do comando de companhia, coadjuvando-o em todos os serviços que a este são cometidos.
- 2 -Quando comandantes de secção, devem conhecer bem os seus subordinados, a fim de colaborarem com o comandante de pelotão na respectiva apreciação individual.
Artigo 13.º — Dos sargentos da companhia
Vigente desde: 22/07/1980