O adjunto do comando de companhia, além do desempenho de outros serviços previstos neste e noutros regulamentos, coadjuva o respectivo comandante de companhia, competindo-lhe especialmente o seguinte:
- a)Apoiar o comandante na administração da companhia e desempenhar todo o serviço de escrituração, no que será auxiliado pelos graduados julgados necessários;
- b)Vigiar todos os serviços da companhia, incluindo os de limpeza, de acordo com as indicações que tenha recebido do respectivo comandante, assegurando-se de que as suas ordens sejam integralmente cumpridas e comunicando-lhe diariamente, verbalmente ou por escrito, as ocorrências que se derem no desempenho daqueles serviços;
- c)Assegurar-se da forma como os sargentos e cabos da companhia cumprem as tarefas de que forem encarregados e ainda como se empenham junto das praças para que estas executem os respectivos serviços, de harmonia com as disposições vigentes;
- d)Apresentar ao comandante de companhia, devidamente escriturados, todos os documentos, relações e registos que por ele tenham de ser assinados, e bem assim transmitir-lhe as pretensões do pessoal de graduação inferior à sua;
- e)Fazer conservar em bom estado, ordem e completa arrumação, segundo as instruções do comandante de companhia, todos os artigos em carga à companhia;
- f)Presidir às formaturas da companhia quando não esteja presente nenhum oficial e assistir às refeições das praças no refeitório dentro das horas de actividade normal;
- g)Zelar permanentemente quer pelo aprumo e apresentação do pessoal, quer pela sua correcta aplicação ao serviço, fazendo ao seu comandante as propostas que para o efeito entender convenientes;
- h)Apresentar à parada da guarda o pessoal da companhia nomeado para o serviço diário e transmitir as instruções pertinentes ao privativo da companhia;
- i)Receber ou mandar receber a ordem de serviço e dar conhecimento ao pessoal da companhia em serviço exterior das prescrições que a este interessem;
- j)Relacionar, através do cabo de dia, o pessoal que carece de ser presente à revista de saúde, apresentá-lo ao médico e informar este dos casos especiais por ele previamente verificados relativos a praças impossibilitadas de comparecerem;
- l)Receber da secretaria do comando a correspondência particular do pessoal da companhia e ordenar a sua distribuição em moldes que esta não sofra demoras nem permita extravios, tendo em atenção que a de maior responsabilidade (telegramas, valores, etc.) deve ser sempre registada em livro próprio, de folhas numeradas e autenticadas pelo comandante de companhia, e entregue mediante recibo no próprio livro de registo.