- 1 -Em princípio, o dia da arma ou do serviço coincidirá com o dia da respectiva escola prática.
- 2 -O programa da comemoração deve ser elaborado pela direcção da arma ou do serviço respectivo e prever, se possível, a representação das unidades dessa arma ou serviço.
No mais segue-se o preceituado para o dia da unidade.
Artigo 131.º — Comemoração do dia da arma ou do serviço
Vigente desde: 22/07/1980