- 1 -Nas cerimónias comemorativas do dia da unidade observar-se-á, no mínimo, o seguinte programa:
- a)Toque de alvorada pela fanfarra ou terno de corneteiros;
- b)Içar da Bandeira às horas estabelecidas e segundo as normas regulamentares;
- c)Formatura geral com o estandarte da unidade, durante a qual será feita a exaltação da sua história;
- d)Imposição de condecorações aos militares galardoados;
- e)Festa desportivo-militar que evidencie a proficiência do pessoal militar;
- f)Exposição do quartel para visitas;
- g)Recolher à meia-noite.
- 2 -O pessoal da unidade não enquadrado fará uso do uniforme de cerimónia.
Artigo 130.º — Comemoração do dia da unidade
Vigente desde: 22/07/1980