- 1 -Os comandantes formularão o horário de serviço interno de acordo com as directivas dos comandos.
- 2 -Os serviços serão anunciados às horas respectivas por toques feitos pelo clarim ou corneteiro de serviço e precedidos sempre do sinal da unidade.
- 3 -O comandante fixará as horas a que deverão ser entregues pelos vários escalões os documentos que devem ser presentes ao comando para despacho.
- 4 -Os militares devem permanecer no quartel ou nos locais de serviço desde a hora que estiver determinada para entrada até ao render da parada da guarda, sempre que as circunstâncias e as missões não obrigarem a permanência diferente.
Artigo 19.º — Horário dos serviços
Vigente desde: 22/07/1980