- 1 -A ordem será redigida pelo chefe da secretaria do comando, segundo as indicações do comandante, sendo sempre assinada por este.
Ao respectivo toque comparece na secretaria, a fim de a receber, um delegado de cada órgão que consta da distribuição.
- 2 -A leitura da ordem de serviço às praças, e bem assim a do detalhe de serviço para o dia seguinte, será feita, perante formatura, pelo adjunto de comando da companhia ou pelo sargento de dia respectivo.
Ao pessoal que estiver de serviço exterior será mandada, pelo responsável pela escrituração da respectiva companhia, uma nota da parte que lhe interessar directamente.
- 3 -A ordem de serviço deve ser afixada em quadro junto das secretarias das companhias.
- 4 -Nenhuma falta é desculpável com o pretexto de se não ter conhecimento da ordem.
Artigo 20.º — Ordem de serviço
Vigente desde: 22/07/1980