- 1 -As refeições são precedidas de formaturas:
- a)À formatura para a terceira refeição será lida às praças, pelo adjunto ou pelo sargento de dia à companhia, a ordem de serviço e detalhe de serviço para o dia seguinte;
- b)Quando, por condições especiais ligadas à distribuição de alimentação, não houver formatura para as refeições, far-se-á uma imediatamente após o toque da ordem para os efeitos expressos na alínea anterior.
- 2 -Haverá diariamente a formatura da parada da guarda, que será organizada pelo adjunto do comando do regimento, à qual comparecerão os que entrarem de serviço à unidade e às subunidades, as praças punidas com detenção, o terno de corneteiros ou clarins e a fanfarra ou a banda de música quando as houver:
- a)Nos batalhões isolados desempenha as funções que, pelo disposto neste artigo, competem ao adjunto do comando do regimento o adjunto do comando do batalhão, e nas companhias independentes ou isoladas, o adjunto do respectivo comando;
- b)Nos dias em que não há expediente normal a organização e apresentação da parada da guarda serão feitas por um sargento-chefe ou sargento-ajudante nomeado por escala; a apresentação do pessoal das companhias será feita pelo mais graduado ou antigo dos sargentos da companhia nomeados para serviço.
- 3 -Em seguida ao toque de recolher à porta do quartel, os detidos, os convalescentes, o pessoal de serviço e as forças de segurança formam nos locais determinados para o efeito.
Depois de conferido o pessoal, o oficial de dia mandará destroçar.
- 4 -Diariamente e sempre que o entenda, o oficial de dia ordenará a formatura dos detidos e convalescentes. Ao respectivo toque, o sargento de dia à unidade reúne e confere os presentes pela respectiva relação constante do mapa da força, após o que o oficial passa revista e manda destroçar.
Artigo 36.º — Formaturas
Vigente desde: 22/07/1980