- 1 -Para controlar o pessoal, transmitir ordens, dar instruções ou iniciar actividades far-se-ão, em regra, formaturas de pessoal.
O enquadramento destas será sempre claramente definido, e a sua duração a mais curta possível, o que facilitará a necessária exigência da rigorosa compostura.
- 2 -As formaturas gerais para os serviços serão determinadas pelo comandante da unidade.
Cada escalão de comando ordenará as formaturas que entender para as suas actividades específicas.
Diariamente, o comandante da companhia deve presidir, pelo menos, a uma formatura para contacto com o seu pessoal.
- 3 -Quando haja que deslocar um grupo de homens para quaisquer actividades, esse deslocamento deve fazer-se debaixo de forma.
- 4 -Em princípio, as formaturas devem respeitar ao máximo a orgânica das subunidades. Assim, cada elemento encontrará na formatura um processo de se identificar com a sua função militar; com tal procedimento se personaliza mais o indivíduo e vinca o espírito de corpo.
- 5 -Para que o comandante de regimento, comandantes de batalhão e comandantes de companhia possam certificar-se do bom estado do armamento, equipamento e outro material, atavio pessoal e estado do quartel por que são responsáveis devem passar as revistas que julgarem necessárias e ordenar as formaturas que forem convenientes, participando numas e noutras todo o pessoal disponível dessa unidade ou subunidade.
Artigo 35.º — Generalidades
Vigente desde: 22/07/1980