- 1 -Aos militares a quem forem concedidas licenças, dispensas de recolher e das formaturas ou licença para pernoitar fora do quartel serão entregues os passaportes dos modelos em uso, e devem constar dos mapas diários.
- 2 -Nenhum militar se pode ausentar do quartel para gozar licença ou dispensa sem ser portador do respectivo passaporte, que conservará como justificativo da sua situação.
- 3 -Os militares, quando recolherem de licença, deverão apresentar-se no quartel no dia seguinte ao último da licença, às horas que estiverem determinadas e inscritas no passaporte.
Artigo 45.º — Passaportes
Vigente desde: 22/07/1980