- 1 -Nenhum militar entra em funções antes de se inserir na cadeia de comando, o que faz mediante apresentação aos superiores de quem depende e contacto com os subordinados imediatos.
- 2 -Todo o militar tem por dever apresentar-se aos seus superiores quando se der qualquer dos seguintes casos:
Entrar de novo na unidade;
Regressar a ela depois de um serviço de mais de quarenta e oito horas;
Ter sido promovido;
Ter alta do hospital ou enfermaria, passar da situação de doente ou convalescente à de pronto;
Terminar licença, ausência ilegítima ou cumprimento de pena disciplinar.
- 3 -O militar nomeado para um serviço especial deve apresentar-se ao chefe que dirige esse serviço.
- 4 -As entidades a quem os militares das unidades devem apresentar-se são as seguintes:
- a)O comandante da unidade, ao comandante da região militar e ao comandante militar. Se a unidade tiver outras subordinações, o comandante deverá apresentar-se também a esses superiores de quem dependa. Quando a sede desses outros escalões superiores for fora da localidade da unidade, tais apresentações podem ser feitas por escrito;
- b)O 2.º comandante, ao comandante;
- c)Os restantes oficiais e aspirantes a oficial, ao comandante e ao 2.º comandante da unidade e a todos os superiores do respectivo canal da cadeia de comando;
- d)O sargento-mor, ao comandante, 2.º comandante, oficiais superiores do regimento, chefe da secretaria e comandante da sua companhia;
- e)Os sargentos-chefes, ao 2.º comandante, oficiais do comando do batalhão, chefe da secretaria, comandante de companhia do seu batalhão e sargento-mor;
- f)Os sargentos-ajudantes, ao comandante do batalhão, comandante e demais oficiais da sua companhia, chefe da secretaria e sargento-chefe do batalhão a que pertencem;
- g)Os restantes sargentos, ao comandante e oficiais da sua companhia e ao respectivo adjunto do comando;
- h)Os cabos e os soldados, ao comandante e adjunto do comando da sua companhia e ao comandante e sargentos do seu pelotão.
- 5 -Além destas apresentações, cada militar apresenta-se ainda aos seus superiores directos dos órgãos onde presta serviço.
- 6 -A apresentação deve efectuar-se logo que se dê a causa que a motiva; se, porém, não estiver presente no quartel quem a deve receber, cessa esta obrigação passadas vinte e quatro horas.
Artigo 46.º — Apresentação
Vigente desde: 22/07/1980