- 1 -Cada compartimento terá na verga de entrada escrito o fim para que se destina e, dentro, relação de todo o material que ali se guarda.
- 2 -Os comandantes de companhia distribuem o pessoal, material e animais pelas respectivas dependências que forem destinadas às suas unidades, tendo em atenção a sua orgânica, e ficando à sua inteira responsabilidade a segurança, higiene, limpeza e conservação do respectivo aquartelamento.
- 3 -O armamento, equipamento, fardamento e mais material das companhias devem estar dispostos de forma tal que a cada homem possa facilmente ser distribuído tudo o que necessita para se armar e equipar.
- 4 -Nas casernas, e no lugar apropriado de cada companhia, devem estar patentes quadros com:
- a)Relação numérica e nominal do pessoal com as suas situações;
- b)Relação numérica e nominal dos militares que dormem fora do quartel, com as respectivas moradas;
- c)Distribuição do equipamento, armamento e outro material;
- d)A ordem de serviço;
- e)Escala e detalhe de serviço.
- 5 -O preconizado nos números anteriores deve ter em consideração, aquando da sua aplicação, o que estiver estabelecido nas normas de segurança.
Artigo 54.º — Identificação e ocupação de dependências
Vigente desde: 22/07/1980