- 1 -As diversas dependências do quartel serão distribuídas pelo comandante da unidade como julgar mais conveniente, tendo sempre em atenção a segurança, a disciplina, a higiene e as exigências do serviço a que são destinadas e definindo claramente as áreas de responsabilidade das subunidades.
- 2 -Em local próximo da entrada principal da unidade será instalado o gabinete de serviço destinado ao oficial de dia e ao adjunto do comando da unidade para exercício das suas funções nos respectivos períodos de serviço.
- 3 -Cada companhia deve dispor de instalações próprias para alojar o pessoal e os animais e arrecadar o material que lhe estão atribuídos.
- 4 -Quando necessário, e sem prejuízo para as actividades da unidade, o comandante delimitará uma área para parque de viaturas particulares. Neste caso, prescreverá as condições de utilização e sua guarda.
- 5 -Em cada quartel deve haver uma dependência de fácil acesso destinada a reunir o material previsto para equipar grupos a constituir eventualmente para o ataque a incêndios ou intervir em qualquer calamidade, tanto no quartel como fora.
Artigo 53.º — Distribuição do aquartelamento
Vigente desde: 22/07/1980