- 1 -O serviço de alimentação tem grande influência no ambiente da unidade, não só porque é um importante factor para a obtenção do bom moral das tropas e do bom estado sanitário, mas também porque pode e deve contribuir eficazmente para a manutenção de salutar convivência do pessoal.
As refeições devem servir, portanto, para satisfazer convenientemente as necessidades alimentares e para proporcionar um agradável intervalo entre as ocupações do serviço.
- 2 -O comandante da unidade deve manter uma cuidada atenção à alimentação das tropas, que concretizará, quer no contacto pessoal com o respectivo serviço nos lugares da sua execução, quer na organização dos citados serviços, que devem ter como objectivo permanente o expresso no n.º 1 deste artigo.
- 3 -A alimentação normal nas unidades é de ementa única e servida em refeitórios separados para oficiais, para sargentos e para praças.
Artigo 56.º — Generalidades
Vigente desde: 22/07/1980