- 1 -A gerência da alimentação do pessoal do Exército é feita pela Direcção do Serviço de Intendência.
- 2 -Aquela direcção de serviço difunde às unidades as prescrições a cumprir, quer no que se refere à requisição de alimentação, quer quanto a ementas, aquisição de géneros e documentos justificativos.
- 3 -Os comandantes tomarão as providências necessárias para evitar desperdícios injustificados, que se reflectem naturalmente em prejuízo para a Fazenda Nacional e num eventual mau conceito quanto à capacidade administrativa da unidade.
Artigo 57.º — Gerência
Vigente desde: 22/07/1980