- 1 -Nas unidades é montado um serviço que tem por finalidade accionar coordenadamente os movimentos rodoviários e controlar os meios postos à sua disposição.
- 2 -Tal serviço é encargo do batalhão de serviços, que o acciona através da respectiva subunidade orgânica, que para o efeito poderá ser reforçada, para além dos materiais, com o pessoal julgado necessário, consoante o grau de actividade da unidade, tendo em conta as seguintes funções:
- a)Coordenação do serviço;
- b)Escrituração de documentos;
- c)Execução dos transportes gerais.
ARTIGO 70.º — Finalidades e meios
Vigente desde: 22/07/1980