- 1 -Nas unidades a organização de processos com base em despacho do comandante está a cargo de uma secção de justiça. Esta deve exercer um cuidadoso contrôle sobre o serviço que lhe incumbe, para o que procederá como segue:
- a)O chefe da secção fará registar os processos em livro próprio, cujas folhas são numeradas e rubricadas pelo comandante;
- b)O oficial encarregado da elaboração do processo rubricará, em casas próprias, as datas do respectivo recebimento e entrega dos mesmos.
- 2 -A nomeação dos oficiais instrutores dos processos e a dos escrivães será feita nos termos do Regulamento de Disciplina Militar e objecto de publicação em ordem de serviço.
- 3 -No caso de ocorrências ou faltas que requeiram elaboração de processo fora das horas de expediente normal, observar-se-á o seguinte:
- a)O oficial de dia dará início às averiguações, nomeando, se necessário, para o efeito o escrivão de entre o pessoal presente na unidade;
- b)Logo que possível, submeterá o caso a despacho do comandante para manter ou substituir o oficial averiguante e dará conhecimento à secção de justiça do que se passar;
- c)A secção de justiça promoverá o registo e contrôle destes processos como se tivessem sido distribuídos por seu intermédio.
- 4 -Em caso de ocorrência de crime, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no Código de Justiça Militar e nas disposições que regulam a sua aplicação.
Artigo 96.º — Organização de processos
Vigente desde: 22/07/1980