Na medida das suas possibilidades e em condições a acordar, a DNE:
- a)Cobrirá as despesas de viagem de técnicos moçambicanos que se desloquem a Portugal para estágios, de acordo com o programa de trabalho previamente estabelecido [artigo 7.º, alínea a)];
- b)Custeará as despesas de acomodação e alimentação dos técnicos do INE que venham a desenvolver em Moçambique actividades estabelecidas no programa de trabalho;
- c)Colaborará na selecção de candidatos, tanto alunos como professores, para os cursos de estatística ministrados pelo CESD - Lisboa;
- d)Priorizará o envio das suas publicações ao INE, que edite no âmbito da sua actividade, num quadro de regime de permuta.