Na medida das suas possibilidades e em condições a acordar, o INE compromete-se a:
- a)Apoiar tecnicamente os projectos de reforço da capacidade da DNE na recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística;
- b)Proporcionar à DNE a frequência de estágios de formação do seu pessoal técnico;
- c)Proporcionar a inscrição em cursos internos de formação e aperfeiçoamento profissional que organizar a cidadãos de nacionalidade moçambicana indicados pela DNE;
- d)Apoiar a realização de acções de formação no domínio da estatística que venham a ter lugar na República de Moçambique, com envio de pessoal qualificado para ministrar cursos organizados pela DNE;
- e)Enviar atempadamente à DNE todas as publicações que edite no âmbito da sua actividade num quadro de regime de permuta;
- f)Conceder facilidades de carácter administrativo-profissional aos seus técnicos que venham a desenvolver actividades na DNE, tanto no quadro da cooperação bilateral como no da multilateral.