Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios do Emprego, da Formação Profissional, das Relações Laborais, da Segurança Social e da Inserção Social, assinado na ilha do Sal em 9 de Setembro de 1998
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério do Emprego, Formação e Integração Social da República de Cabo Verde nos domínios do emprego, da formação profissional, das relações laborais, da segurança social e da inserção social.
Domínios de cooperação
As relações de cooperação referidas no artigo 1.º envolvem:
Programas de cooperação
Primeiro programa trienal
O primeiro programa trienal reportar-se-á ao período de 1999 a 2001.
Vigência
O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de dois anos, considerando-se tacitamente renovado se nenhuma das Partes o tiver denunciado com a antecedência mínima de 90 dias da data da sua renovação.
Feito na ilha do Sal, aos 9 de Setembro de 1998, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade da República Portuguesa:
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
A Ministra do Emprego, Formação e Integração Social da República de Cabo Verde:
Orlanda Santos Ferreira.