- 1.As deliberações são tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 2.Os vogais vencidos podem consignar nas actas as razões do seu desacordo.
- 3.É exigida a maioria simples dos membros dos órgãos do SNA, sempre que exerçam funções deliberativas.
Artigo 10.º
Vigente desde: 10/09/1975