- 1.As deliberações tomadas em reunião constarão da acta e só por ela podem ser aprovadas.
- 2.As actas serão aprovadas no final da reunião, em minuta, ou na reunião seguinte.
- 3.As actas são consideradas válidas desde que assinadas pelo presidente e secretário, podendo ser assinadas pelos membros que o desejem antes da sua distribuição.
Artigo 11.º
Vigente desde: 10/09/1975