Compete à Direcção de Serviços Administrativo-Financeiros, em especial:
- a)Assegurar os serviços de expediente geral e arquivo;
- b)Prestar apoio administrativo e jurídico aos restantes serviços do SNA;
- c)Preparar os elementos relativos ao plano e relatório anual de actividades, orçamento e contas anuais de gerência do SNA;
- d)Executar os actos relacionados com a administração do pessoal do SNA e em especial do seu recrutamento, provimento, colocação, transferência e exoneração, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- e)Preparar e organizar acções de formação, valorização e aperfeiçoamento do pessoal do SNA afecto a este sector e apoiar, no mesmo sentido, os restantes sectores;
- f)Contabilizar as receitas e as despesas e organizar os processos dos bens que façam parte do património do SNA, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- g)Preparar os orçamentos e projectos de financiamento do SNA e assegurar a gestão financeira;
- h)Propor e tomar as medidas respeitantes à cobrança das receitas e conferir os seus valores;
- i)Elaborar propostas, conferindo e informando os processos de despesa do SNA;
- j)Processar, liquidar e executar o pagamento de despesas autorizadas;
- l)Exercer outras atribuições relacionadas com o sector e que visem a melhoria dos serviços.