- 1.Constituem encargos do SNA todas as despesas decorrentes do funcionamento dos seus serviços e de execução, exploração, conservação e ampliação dos empreendimentos ou serviços a seu cargo.
- 2.São ainda encargos do SNA as despesas relativas a:
- a)Aquisição e cedência de ambulâncias e do respectivo equipamento, a título gratuito ou com reembolso parcial, a entidades que prossigam os fins do SNA;
- b)Comparticipação na compra e na manutenção do material de socorrismo, a adquirir por tais entidades;
- c)Atribuição de subsídios e de prémios relacionados com acções de socorrismo e com a preparação de pessoal para o efeito;
- d)Contratos com entidades nacionais ou estrangeiras para a realização de estudos, pareceres ou projectos necessários à prossecução das suas atribuições.
Artigo 32.º
Vigente desde: 10/09/1975