- 1.Todas as receitas do SNA são depositadas à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
- 2.O movimento da conta é feito por meio de cheques assinados conjuntamente pelo presidente da comissão de gestão, pelo director dos Serviços Administrativo-Financeiros e pelo tesoureiro.
- 3.No caso de impedimento de qualquer destas entidades, deve assinar o cheque o seu substituto legal com a indicação desta qualidade.
Artigo 34.º
Vigente desde: 10/09/1975