Exclui do regime florestal parcial uma área de 35,0652 ha situada no perímetro florestal da serra de Arga, a qual se destina à requalificação do espaço de indústria extractiva de granito, e submete ao regime florestal parcial uma área de 35,0770 ha, a qual é integrada no perímetro florestal da serra de Arga
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Submissão ao regime florestal parcial
É submetida ao regime florestal parcial e integrada no perímetro florestal da serra de Arga uma área de 35,0770 ha, área esta constituída pelas seguintes três parcelas distintas, conforme plantas em anexo ao presente decreto, do qual fazem parte integrante:
Parcela A - tem a área de 3 ha, é denominada como monte da Madalena, está localizada nas freguesias de Fornelos e Arca e é propriedade da Câmara Municipal de Ponte de Lima;
Parcela B - tem a área de 11,60 ha, é denominada Quinta de Pentieiros, está localizada nas freguesias de São Pedro de Arcos e Estorãos e é propriedade da Câmara Municipal de Ponte de Lima;
Parcela C - tem a área de 20,4770 ha, é denominada baldio do Fojo e está localizada no lugar do Fojo, na freguesia de Arcozelo, sendo usada e fruída pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Arcozelo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nobre Gonçalves.
Assinado em 8 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)