Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Passaporte válido» designa o passaporte que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha, pelo menos, três meses de validade;
- b)«Membro da família» designa o cônjuge, assim como os descendentes e ascendentes, dependentes dos titulares dos passaportes de serviço ou especiais.