- 1 -Os nacionais da República Portuguesa titulares de passaporte especial português válido podem entrar no território da República da Turquia sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os nacionais da República da Turquia titulares de passaporte de serviço ou especial válido, podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen, a 19 de Junho de 1990.
Artigo 3.º — Estadas de curta duração
Vigente desde: 28/02/2011