A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado, submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Assinado em Lisboa, a 2 de março de 2016, em dois originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Caldeira Cabral, Ministro da Economia.
Pela República da Guiné-Bissau:
Malam Jaura, Ministro do Turismo e do Artesanato.
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