O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data da receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno dessa Parte necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data da receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito Interno dessa Parte necessários para o efeito.