- 1 -Uma proposta contratual pode ser revogada até à conclusão de um contrato, se a revogação chegar ao destinatário antes de este ter expedido uma aceitação.
- 2 -No entanto, uma proposta contratual não pode ser revogada, se:
- a)Indicar, através da fixação de um prazo para a aceitação, ou por qualquer outro modo, que é irrevogável; ou
- b)Se o destinatário tinha motivos razoáveis para a considerar irrevogável e tiver agido em conformidade com tal facto.
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/08/2020