Se o vendedor estiver obrigado a entregar documentos relativos às mercadorias, tem de os entregar no prazo, local e forma previstos no contrato. Se os entregar antes desse prazo, o vendedor pode até à data prevista para a entrega, sanar qualquer falta de conformidade dos documentos, se do exercício desse direito não resultarem inconvenientes ou despesas irrazoáveis para o comprador. Contudo, o comprador mantém o direito de pedir uma indemnização por perdas e danos, de acordo com a presente Convenção.