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Artigo 41.º — O vendedor tem que entregar as mercadorias livres de quaisquer direitos ou pretensões de um terceiro, salvo se o comprador as aceite receber nessas condições. Contudo, no caso de direitos ou pretensões baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual, a obrigação do vendedor rege-se pelo artigo 42.º

Vigente desde: 07/08/2020