- 1 -O vendedor tem que entregar as mercadorias livres de quaisquer direitos ou pretensões de um terceiro, baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual, que ele conhecia ou não podia ignorar no momento da conclusão do contrato, desde que se trate de direitos ou pretensões baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual:
- a)De acordo com a lei do Estado onde as mercadorias serão revendidas ou de outro modo usadas, se, no momento da conclusão do contrato, as partes tiverem considerado que as mercadorias seriam revendidas ou de outro modo usadas nesse Estado; ou
- b)Em qualquer outro caso, de acordo com a lei do Estado onde o comprador tem o seu estabelecimento.
- 2 -A obrigação do vendedor, prevista no número anterior, não é extensível aos casos em que:
- a)No momento da conclusão do contrato, o comprador conhecia ou não podia ignorar o direito ou a pretensão; ou
- b)O direito ou a pretensão decorrem do cumprimento por parte do vendedor dos planos técnicos, design, fórmulas ou de outras especificações análogas fornecidos pelo comprador.
Artigo 42.º
Vigente desde: 07/08/2020